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joanamachado294

Crédito Habitação! O que devo saber...

Atualizado: 9 de ago. de 2022

Comprar casa é, muito provavelmente, o maior investimento na vida de qualquer pessoa. Por isso mesmo, o crédito à habitação é, para muitos portugueses, um encargo que pode perdurar durante vários anos. Algumas vezes, é um empréstimo que dura a vida inteira.

Sendo assim, se está a ponderar fazer um crédito à habitação, há uma série de aspetos que deve ter em consideração. No momento de analisar as diferentes propostas de crédito, não se esqueça de verificar os seguintes pontos:

Negociação do valor do spread

Na hora de oferecer um crédito à habitação mais atrativo, é muito comum os bancos anunciarem spreads baixos. Apesar deste valor não ser o único aspeto a considerar, é um elemento muito importante.

Para obter as melhores condições, é fundamental negociar o valor do spread junto das instituições bancárias, podendo conseguir uma redução interessante relativamente ao primeiro valor apresentado. Recorrer a um intermediário de crédito é um enorme auxílio nesta etapa, uma vez que, mantendo contacto com vários bancos, os seus profissionais têm grande probabilidade de conseguir condições mais vantajosas para o cliente.

É importante ter em consideração que nem sempre um spread mais baixo significa um empréstimo mais barato. Para promoverem um spread inferior, é bastante comum os bancos sugerirem aos clientes uma série de contratos adicionais, como seguros, cartões de crédito, conta ordenado, entre outros. Analise com calma todas estas propostas, uma vez que nem sempre são vantajosas.

Modalidades da taxa de juro

Taxa de juro variável

É normalmente a preferida dos clientes em Portugal e resulta da soma do indexante e do spread. O indexante corresponde à Euribor, que é a taxa de referência do mercado interbancário. O cliente pode optar por diferentes prazos, nomeadamente Euribor a 3, 6 ou 12 meses.

O valor do indexante não poderá ser revisto pelos bancos com uma periodicidade diferente do seu prazo. Ou seja, se a Euribor for a 12 meses, o valor dessa taxa só poderá ser revisto de 12 em 12 meses.

No que respeita ao spread, este é livremente definido pela instituição bancária para cada contrato, considerando fatores como o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel e o custo do financiamento.

Taxa fixa

Neste caso, a prestação do seu crédito à habitação será sempre a mesma, não podendo ser alterada durante o prazo do contrato. Tal como na variável, a taxa fixa é livremente estabelecida pelo banco tendo em conta os fatores acima referidos.

Um contrato de crédito à habitação com taxa de juro fixa tem normalmente um custo superior àquele que é praticado num crédito com taxa de juro variável.

Taxa mista

Como o próprio nome indica, existe um período em que a taxa é fixa e outro em que é variável. Por exemplo, num crédito à habitação a 30 anos, pode fixar-se a taxa nos primeiros 5 a 10 anos e nos restantes anos praticar uma taxa variável.

Atenção à Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)

Analise com muita atenção a Ficha de Informação Normalizada Europeia, também conhecida por FINE. Este documento é um resumo daquilo que o cliente está a contratar. Por isso, sempre que tiver propostas de mais do que um banco, deve analisar detalhadamente estas fichas.

A FINE garante ao cliente o direito à informação, sendo obrigatório constar todos os detalhes sobre o crédito que está a ser solicitado, nomeadamente:

  • Taxa Anual de Encargos Efetiva Global – Em termos gerais, quanto mais baixa for a TAEG, mais barato será o seu empréstimo. Este é provavelmente o ponto mais importante do seu contrato e deve dedicar-lhe especial atenção, uma vez que esta é a taxa que representa o custo total do seu crédito à habitação;

  • Taxa Anual Nominal – O valor desta taxa é aplicado ao empréstimo mediante a taxa de juro escolhida pelo cliente;

  • Encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros, custos, entre outros;

  • Montante total imputado ao cliente, assim como a periodicidade e importância das prestações a pagar (sejam fixas ou variáveis);

  • Condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo próprio banco.



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